A pedido da coordenação do curso e também pela importância das informações vinculadas (não foi possível publicar o arquivo em pdf, nele, além desses dados, continha a logomarca da UP), publica-se:
Curso de Direito
Informativo n. 01/2010
Março de 2010
Atividades Complementares
01. Em consonância com as resoluções do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UP e com o Projeto Pedagógico do Curso de Direito, são três as categorias de atividades complementares: Ensino, Pesquisa e Extensão. Na categoria de Ensino, estão as atividades de estágio, atividade profissional na área jurídica, disciplinas extracurriculares, monitorias, dentre outras. Na categoria Pesquisa, as atividades de pesquisa devidamente formalizadas perante o Curso de Direito e perante a UP, na qualidade de grupos de estudos, iniciação científica e participação em grupos de pesquisa. Na categoria Extensão, os projetos, eventos (seminários, simpósios, conferências, jornadas, dentre outros) e cursos, sempre relacionados à área jurídica. O acadêmico deve preencher, ao longo dos cinco anos do curso, o total mínimo de 200 horas de atividades complementares, observadas as referidas categorias. Necessariamente, as atividades devem ser desenvolvidas durante o curso e relacionadas à área jurídica, não sendo computadas atividades realizadas anteriormente à data de ingresso do acadêmico.
02. Os acadêmicos do Curso de Direito podem computar, como horas de atividade complementar na categoria Ensino, os estágios realizados durante os cinco anos do curso, relacionados com a área do Direito.
03. Para que tal cômputo seja possível, no entanto, a atividade deve estar devidamente regularizada perante a Central de Carreiras da Universidade Positivo. Isso vale tanto para os estágios em órgãos públicos, como para estágios em escritórios/instituições privadas. Tal regularização é deresponsabilidade do próprio acadêmico.
04. Ao final do período de estágio, o acadêmico, após a entrega de toda a documentação necessária perante a Central de Carreiras, deverá obter uma DECLARAÇÃO da referida Central, atestando a existência do estágio e o número total de horas realizadas.
05. Somente quando de posse de tal declaração é que deve o acadêmico efetuar, perante a Secretaria da UP, pedido de cômputo de horas de atividade complementar referente às atividades de estágio.
06. Os pedidos feitos sem a referida declaração serão indeferido de plano pela Coordenação do Curso.
07. É necessário lembrar, ainda, que o limite máximo que pode ser computado a título de estágio é de 140 horas. Assim, do total de 200 horas exigidas, até no máximo 140 horas podem ser de estágio. As demais devem ser preenchidas por outras atividades (ensino – salvo estágio, pesquisa, extensão).
08. Informações sobre a regularização do estágio podem ser obtidas diretamente na Central de Carreiras e no site da UP, no link:
http://www2.up.edu.br/centraldecarreiras/aluno/modelos.asp
09. Os alunos do quinto ano devem fazer os pedidos de cômputo de horas
complementares até o dia 20 de dezembro. O aluno que apresentar pedido fora deste prazo não tem assegurada participação na colação de grau regular.
10. Recomenda-se, para todos os alunos, que não deixem para fazer os pedidos todos juntos, no final do quinto ano, para evitar preocupações. À medida que forem fazendo as atividades, apresentem os pedidos junto à Secretaria. Assim é possível ter um controle maior sobre o que já se tem computado e o quanto ainda falta.
11. Os pedidos de cômputo de horas complementares devem ser feitos na Secretaria da UP, mediante a apresentação do documento original comprovante da atividade complementar.
Curitiba, 15 de março de 2010.
Coordenação do Curso de Direito