CONSELHO ADMINISTRATIVO

SEGUNDO NOSSO ESTATUTO

Art. 19. Compete ao conselho Administrativo:

I – Cumprir e fazer cumprir o estatuto;

II- Cumprir deliberações do conselho deliberativo e das Assembléias Gerais;

II – Reunir-se quinzenalmente em sessões orginárias e, em sessões extraordinárias, quando for necessário;

III – Analisar os demonstrativos financeiros mensais da diretoria financeira e submetê-los á aprovação do conselho deliberativo, tornando-os, após aprovação, públicos;

IV – Elaborar  o orçamento anual do CADUP, previamente discutido em assembléia geral, e submetê-lo à aprovação do conselho deliberativo;

V – Elaborar orçamento anual do CADUP, previamente discutido em Assembléia Geral, e submetê-lo a aprovação do conselho deliberativo;

VI- Nomear comissões e credenciar delegados e representates do CADUP;

VII – Submeter à apreciação do conselho deliberativo os casos omissos noestatuto;

VIII – Manter em dia e em ordem o registro dos associados e dos bens patrimonias; assim como os demais arquivos existentes no CADUP;

IX – Expedir diplomas aos sócios beneméritos e honorários;

X – Aplicar penalidades previstas no estatuto;

XI – Organizar e coordenar as representações nos encontros do movimento estudantil, sejam eles de Direito ou Gerais;

XII – Nomear os substitutos para os cargos que vagarem;

Composto pela seguinte diretoria

Art. 18. O Conselho Administrativo, órgão executivo do CADUP, compõem da seguinte diretoria eleita:

01 -Diretor Presidente

02 – Direitor Vice-Presidente

03 – Diretor Secretário Geral

04 – Diretor 1º Secretário

05 – Diretor Financeiro

06 – Diretor de Comunicação e Imprensa

07 – Diretor de Pesquisa e Extensão

8 – Diretor Sócio Cultural

09 – Diretor de Esportes

10 – Diretor Jurídico

11 – Diretor de Qualidade de Ensino

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