SEGUNDO NOSSO ESTATUTO
Art. 19. Compete ao conselho Administrativo:
I – Cumprir e fazer cumprir o estatuto;
II- Cumprir deliberações do conselho deliberativo e das Assembléias Gerais;
II – Reunir-se quinzenalmente em sessões orginárias e, em sessões extraordinárias, quando for necessário;
III – Analisar os demonstrativos financeiros mensais da diretoria financeira e submetê-los á aprovação do conselho deliberativo, tornando-os, após aprovação, públicos;
IV – Elaborar o orçamento anual do CADUP, previamente discutido em assembléia geral, e submetê-lo à aprovação do conselho deliberativo;
V – Elaborar orçamento anual do CADUP, previamente discutido em Assembléia Geral, e submetê-lo a aprovação do conselho deliberativo;
VI- Nomear comissões e credenciar delegados e representates do CADUP;
VII – Submeter à apreciação do conselho deliberativo os casos omissos noestatuto;
VIII – Manter em dia e em ordem o registro dos associados e dos bens patrimonias; assim como os demais arquivos existentes no CADUP;
IX – Expedir diplomas aos sócios beneméritos e honorários;
X – Aplicar penalidades previstas no estatuto;
XI – Organizar e coordenar as representações nos encontros do movimento estudantil, sejam eles de Direito ou Gerais;
XII – Nomear os substitutos para os cargos que vagarem;
Composto pela seguinte diretoria
Art. 18. O Conselho Administrativo, órgão executivo do CADUP, compõem da seguinte diretoria eleita:
01 -Diretor Presidente
02 – Direitor Vice-Presidente
03 – Diretor Secretário Geral
04 – Diretor 1º Secretário
05 – Diretor Financeiro
06 – Diretor de Comunicação e Imprensa
07 – Diretor de Pesquisa e Extensão
8 – Diretor Sócio Cultural
09 – Diretor de Esportes
10 – Diretor Jurídico
11 – Diretor de Qualidade de Ensino