CONSELHO DELIBERATIVO

O conselho deliberativo é órgão supervisor e coordenador da direção do CADUP, composto por 13 (treze) membros eleitos em Assembléia Geral, tem por competência:

I – Cumprir e fazer cumprir o estatuto do Cadup;

II- Reunir-se em sessões ordinárias, mensalmente, em sessões ordinárias, quando necessário;

III – Eleger em sua primeira reunião seu presidente, seu vice-presidente, e respectivos secretários;

IV – Julgar os atos do conselho administrativo, e decidir sobre as questões de ordem financeira, de acordo com o estatuto, ou sempre que forem solicitados;

V – Opinar sobre os relatórios e Balancetes do Conselho Administrativo;

VI – Aprovar o orçamento anual apresentado pelo Conselho Administrativo;

VII – Opinar as propostas de associados beneméritos ou honorários, e em todos os demais casos presentes no Estatuto;

VIII – Solicitar ao Conselho Administrativo a convocação de Assembléias Gerais;

IX – Assumir a direção do CADUP em caso de renúncia coletiva do Conselho Administrativo;

X – Organizar e aprovar o próprio regimento;

XI – Conceder liderança aos seus membros, convocando os seus respectivos suplentes.

§ 1º – Tudo o que for submetido à aprovação do conselho deliberativo vetado ou aprovado pela maioria absoluta de seus membros.

§ 2º Se o Conselho Deliberativo abster-se do direito de veto ou aprovação, por um período máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da votação efetuada pelo Conselho Administrativo, fica regente a decisão tomada pelo Conselho Administrativo, ateriormente.


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